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Justiça condena Estado e Município a recuperar Rio Chacrinha, em São Luís

Decisão aponta poluição alarmante e omissão do poder público, fixando prazo de dois anos para a recuperação da área e fim do despejo de efluentes

Foto: Divulgação

A Justiça condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD) e de Área de Preservação Permanente (APP) para o Rio Chacrinha, afluente do Rio dos Cachorros, devido ao elevado grau de degradação ambiental registrado no local.

Conforme a decisão judicial, o plano deverá ser elaborado e encaminhado, no prazo de 180 dias, para aprovação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA-MA) e do Ministério Público. Após a aprovação, as medidas de recuperação deverão ser concluídas em até dois anos. No mesmo período, também deverão ser adotadas ações para interromper o despejo de esgoto nas águas do rio.

Além disso, o Estado do Maranhão foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). Já o Município de São Luís deverá reforçar a fiscalização e o controle do lançamento de esgoto no Rio Chacrinha, em parceria com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema).

Poluição em níveis alarmantes

De acordo com os autos do processo, o Rio Chacrinha apresenta condições comparáveis às de um canal de esgoto a céu aberto. Laudos técnicos identificaram concentração de fósforo 111,3 vezes superior ao limite permitido pela legislação, além de níveis elevados de nitrogênio amoniacal e de coliformes fecais.

A perícia realizada durante o processo apontou que a degradação ambiental é consequência da deficiência no sistema de saneamento básico e da ausência de fiscalização efetiva por parte do poder público. O estudo também indicou o Complexo Penitenciário de Pedrinhas como a principal fonte de contaminação do rio.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que houve significativo dano ao patrimônio ambiental coletivo, com a degradação de aproximadamente 87,8 mil metros quadrados de vegetação nativa de brejo e de Área de Preservação Permanente (APP).

A decisão também ressalta que a contaminação do Rio Chacrinha não afeta apenas a comunidade Ananandiba, mas compromete toda a Região Metropolitana de São Luís, que depende dos recursos hídricos da bacia.

O magistrado observou que os problemas ambientais na região são conhecidos desde 2005 e que, em 2006, o Ibama já havia alertado para a necessidade urgente de preservar o curso do rio e suas nascentes.

Ao fundamentar a condenação, o juiz destacou ainda a omissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA-MA), que, segundo a sentença, deixou de responder a sucessivas solicitações do Ministério Público por mais de três anos, contribuindo para o agravamento e a permanência dos danos ambientais.

O Portal Difusora News pediu solicitou nota para a Prefeitura de São Luís e a Caema, que responderam que não tomaram ciência da decisão proferida no referido processo.

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