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CNJ cria novas regras para cobrança de dívidas de até R$ 10 mil; veja o que muda

Nova resolução prioriza acordos antes do processo e permite o encerramento de ações quando devedor ou bens não são localizados.

Fonte: Reprodução

Brasileiros com dívidas de até R$ 10 mil, como as de cartão de crédito, cheque especial e outros débitos bancários, passarão a ser afetados por novas regras para a cobrança na Justiça. A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e busca tornar mais rápida a tramitação desses processos, além de incentivar acordos entre bancos e consumidores antes que as ações avancem.

As mudanças estão previstas na Resolução nº 683/2026, que entrou em vigor em 10 de junho de 2026 e altera a forma como o Poder Judiciário analisa as ações de execução de dívidas propostas por instituições financeiras.

O que muda na prática?

As principais mudanças são:

  • Processos de cobrança de dívidas inferiores a R$ 10 mil poderão ser encerrados quando o banco não conseguir localizar o devedor ou encontrar bens que possam ser penhorados.
  • Antes do encerramento da ação, a instituição financeira terá 15 dias para informar um endereço atualizado do devedor ou indicar bens que possam ser usados para quitar a dívida.
  • Os bancos deverão informar o CPF ou CNPJ do devedor já no início da ação judicial. Caso essas informações não sejam apresentadas, o juiz poderá exigir a complementação antes de dar andamento ao processo.
  • Os tribunais deverão oferecer uma tentativa de conciliação antes de receber novas ações de cobrança de valores inferiores a R$ 10 mil.
  • O devedor poderá negociar condições de pagamento que caibam no orçamento, como parcelamentos e descontos, durante a tentativa de acordo.
  • Tribunais poderão realizar mutirões de conciliação em parceria com instituições financeiras para facilitar a negociação das dívidas.

O encerramento do processo não significa que a dívida deixa de existir. O banco poderá tentar cobrar o débito por outros meios ou até ingressar novamente com uma ação judicial, caso consiga localizar o devedor ou encontre bens que permitam a continuidade da cobrança.

Mais espaço para acordos

Um dos principais objetivos da resolução é estimular a conciliação entre bancos e clientes. Antes que novas ações de cobrança de dívidas inferiores a R$ 10 mil sejam recebidas pela Justiça, os tribunais deverão oferecer ao consumidor a oportunidade de uma tentativa de acordo.

Durante essa etapa, o devedor poderá negociar formas de pagamento compatíveis com sua realidade financeira, como parcelamentos ou outras condições aceitas pela instituição financeira.

Além disso, os tribunais poderão firmar parcerias com bancos para realizar mutirões de conciliação, ampliando as oportunidades de negociação e evitando que o conflito siga para uma disputa judicial.

Por que a regra mudou?

Segundo o CNJ, milhares de ações de cobrança permanecem paradas por anos porque os bancos não conseguem localizar o devedor nem encontrar bens que possam ser penhorados. Mesmo sem perspectiva de recuperação do dinheiro, esses processos continuam ocupando espaço na Justiça e gerando custos para o sistema.

Com a nova regulamentação, a intenção é reduzir o número de processos sem possibilidade de avanço, permitindo que juízes e servidores concentrem esforços em casos com maior chance de solução e, ao mesmo tempo, ampliem as oportunidades de acordo entre credores e devedores.

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