A Justiça determinou o fechamento do Posto de Gasolina Século Futuro, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no bairro Bequimão, em São Luís. A decisão também obriga a demolição das estruturas construídas em desacordo com a legislação urbanística.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão.
Na decisão, o magistrado declarou nulos o alvará de construção, a Licença de Instalação, a Licença de Operação e qualquer outra autorização de funcionamento concedida ao empreendimento.
Além de encerrar as atividades do posto, a Justiça determinou que a empresa demolia todas as estruturas que desrespeitam o recuo mínimo de 30 metros da via pública. A medida inclui a cobertura metálica, as ilhas de abastecimento, os tanques subterrâneos e os três pavimentos construídos com contêineres.
Após a demolição, todo o entulho deverá ser retirado e a calçada reconstruída. A decisão também determina a recomposição do piso podotátil utilizado para o acesso à Escola de Cegos do Maranhão. O prazo para o cumprimento das determinações é de 90 dias.
A sentença ainda obriga o Município de São Luís a interditar imediatamente o funcionamento do posto e proíbe a concessão de novos alvarás, licenças ambientais ou autorizações para o funcionamento de um comércio de combustíveis no imóvel.
Segundo o Ministério Público, o posto foi construído em uma área onde a legislação municipal não permite esse tipo de empreendimento. A ação apontou o descumprimento da Lei de Zoneamento de São Luís, que exige um recuo mínimo de 30 metros da via.
O MP também destacou que o posto foi instalado em desacordo com a distância mínima exigida entre estabelecimentos do mesmo tipo e muito próximo de locais considerados sensíveis, como a Escola de Cegos do Maranhão, localizada ao lado do imóvel, e o Hospital São Domingos, situado em frente ao empreendimento.
Durante o processo, a empresa alegou que atuava de forma regular, com base nas licenças ambientais, no alvará de construção e na certidão de uso do solo emitidos pelos órgãos municipais.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a existência dessas autorizações não afasta a necessidade de cumprimento das normas de segurança e de ordenamento urbano.
Na decisão, o magistrado afirmou que empreendimentos que trabalham com produtos inflamáveis devem obedecer rigorosamente à legislação e ressaltou que atos administrativos emitidos de forma irregular não geram direito adquirido à continuidade da atividade quando há risco à coletividade.
Com a sentença, o posto deverá permanecer fechado até o cumprimento das determinações judiciais.



