O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que destina 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A decisão foi tomada por maioria dos ministros durante sessão virtual encerrada no fim de junho. A ata do julgamento foi publicada no dia 3 de julho.
A regra está prevista na Emenda Constitucional nº 133, de 2024, e foi questionada em duas ações apresentadas ao STF. Uma delas foi proposta pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas. A outra foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os autores das ações argumentaram que a norma representava um retrocesso nas políticas de promoção da igualdade racial. Eles defenderam que os 30% deveriam continuar sendo um percentual mínimo para os repasses, e não um limite máximo.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela constitucionalidade da regra. Segundo ele, a emenda representa a primeira ação afirmativa desse tipo aprovada pelo Congresso Nacional e foi construída a partir do diálogo entre diferentes partidos políticos.
Zanin também afirmou que cabe ao Poder Legislativo definir os percentuais destinados às candidaturas, e não ao Supremo Tribunal Federal.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria da Corte.
Quatro ministros apresentaram divergência parcial. Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Edson Fachin, discordaram do trecho da emenda que permite aos partidos compensarem, nas próximas quatro eleições, os recursos que deixaram de destinar às candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições anteriores.
Para o ministro Flávio Dino, essa possibilidade funciona, na prática, como uma anistia aos partidos e pode enfraquecer as políticas de ação afirmativa, além de contrariar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo.
Com a decisão, permanece válida a regra que reserva 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições.
