O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10) a discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários.
Os ministros vão analisar recursos apresentados por empresas que administram redes sociais e serviços de internet, como Facebook e Google, que pedem esclarecimentos sobre a aplicação da decisão tomada pela Corte no ano passado.
Entre os pedidos feitos pelas plataformas está a definição de um prazo para que as novas regras entrem em vigor. As empresas também defendem que as mudanças só passem a valer após o encerramento definitivo do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Outro ponto levantado pelas companhias é a possibilidade de apresentar provas para contestar eventuais responsabilizações, evitando que a culpa seja presumida automaticamente em todos os casos.
A discussão tem origem em uma decisão histórica do STF, tomada em junho do ano passado, que alterou o entendimento sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia em relação ao conteúdo publicado por seus usuários.
Na ocasião, a Corte considerou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes da decisão, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos ilegais se descumprissem uma ordem judicial determinando a remoção da publicação.
Com o novo entendimento, as empresas podem ser responsabilizadas civilmente caso deixem de retirar determinados conteúdos considerados ilegais após serem notificadas, mesmo sem decisão prévia da Justiça.
A medida vale para publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, incentivo ao suicídio e à automutilação, discurso de ódio, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Segundo o STF, a mudança busca garantir maior proteção aos direitos fundamentais e combater a circulação de conteúdos que possam causar danos à sociedade. Até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema, as regras definidas pela Corte continuarão servindo de referência para a atuação das plataformas digitais no país.


