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Farmácia é condenada por oferecer desconto apenas com o CPF, em São Luís

Segundo a sentença do juiz titular da Vara, o Juiz Douglas de Melo Martins, o preço promocional deve ser ofertado de forma acessível aos clientes, independente de cadastro prévio ou de informações pessoais.

Imagem ilustrativa

Uma rede de farmácias foi condenada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O motivo da decisão judicial foi a prática de ofertar descontos de balcão e promoções de prateleira na compra somente para quem fornecer o número do CPF ou dados pessoais.

Segundo a sentença do juiz titular da Vara, o Juiz Douglas de Melo Martins, o preço promocional deve ser ofertado de forma acessível aos clientes, independente de cadastro prévio ou de informações pessoais.

A rede de Farmácia é obrigada a implementar uma política nas vendas, garantindo que o ingresso de fidelidade ou a coleta de dados aconteça após a farmácia informar o cliente sobre a finalidade, tempo de armazenamento e o compartilhamento de informações. No entendimento do juiz, a recusa dos clientes de recusar o fornecimento dos dados pessoais não pode gerar a perda do desconto ofertado na compra, pela farmácia.

Além da implementação de uma novo política nas vendas, a rede de farmácias deve pagar indenização a título de danos morais coletivos, fixada no valor de 10 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme a Lei nº 7.347/1985.

A prática atacada na ação foi considerada como “método comercial coercitivo e desleal”, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Os clientes não podem ser punidos economicamente por exercerem o direito constitucional à privacidade.

A sentença declara que, para que o tratamento de dados pessoais seja considerado legal, a lei pede que manifestação de vontade seja livre, clara e informada.

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