Durante uma audiência de conciliação realizada na última terça-feira (26), o Ministério Público (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba, determinou que a Prefeitura de Alto Parnaíba tem até o mês de agosto para iniciar obras de adequação de abatedouro do município.
A determinação foi proferida pelo juiz Bruno Oliveira, após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). O processo ficará suspenso pelo prazo de 90 dias para que o município inicie as reformas. Caso o prazo seja descumprido, a ação judicial será retomada imediatamente e pode resultar em penalidades ao Poder Executivo.
Participaram do acordo o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, o procurador do município Luceandro Lopes e fiscais técnicos da prefeitura.
Segundo o MPMA, a adequação estrutural e sanitária do matadouro vem sendo exigida desde fevereiro de 2021, quando o órgão ajuizou uma Ação Civil Pública de acordo com análise de relatório da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged).
Durante as vistorias, os fiscais da Aged constataram um cenário de precariedade e falta de higiene. Entre as principais irregularidades flagradas no local, destacam-se a ausência de médico veterinário responsável e a inexistência de sistema de tratamento de esgoto, entre outras.
Outras irregularidades verificadas foram a livre circulação de pessoas e animais domésticos no local; falta de pavimentação no terreno; currais sem cobertura e com recipientes improvisados para água; portas e janelas sem bloqueios sanitários; e cobertura incompatível com padrões mínimos de higiene.
O abate de animais, realizado sem uso de pistola de atordoamento, conservação e transporte da carne. A fossa estava desativada e os dejetos eram lançados diretamente no meio ambiente. Também foi observada a falta de inspeção sanitária de vísceras.
Segundo o MPMA, a carne proveniente do abatedouro municipal representa risco real à saúde dos consumidores do município. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) classifica como impróprios para o consumo os produtos “deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados ou nocivos à vida”.
