A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (26), manter o entendimento do ministro Flávio Dino que acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves.
A decisão vale para casos de corrupção, venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outros crimes cometidos por magistrados.
O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
Em março deste ano, Flávio Dino já havia determinado o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima. Segundo o ministro, a Reforma da Previdência, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 103, deixou de prever esse tipo de benefício.
Com o novo entendimento, após condenação pelo Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com ação no STF para pedir a perda definitiva do cargo do magistrado.
Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória acaba punindo a sociedade, que continua pagando o benefício ao juiz condenado.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. A aposentadoria compulsória faz com que a sociedade arque com essa punição”, declarou o ministro.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Flávio Dino.
Alexandre de Moraes afirmou que não faz sentido considerar aposentadoria paga com dinheiro público como punição para magistrados envolvidos em corrupção.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, afirmou.
Dados do CNJ mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória no Brasil.
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável por fiscalizar e julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Até então, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa punições como advertência, censura, remoção compulsória e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com informações de Agência Brasil



