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Sancionada lei que amplia regras para afastamento imediato de agressores do lar na Lei Maria da Penha

Sancionada pelo governo federal, medida agora garante a expulsão do domicílio também em casos de risco à integridade sexual, moral e patrimonial da vítima e de seus dependentes.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) a Lei nº 15.411/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que amplia as situações que justificam o afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência.

A nova legislação altera diretamente a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Anteriormente, o texto previa o afastamento de urgência apenas quando houvesse risco iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes.

Com a atualização sancionada, a proteção passa a cobrir expressamente todas as formas de violência listadas no artigo 7º da Lei Maria da Penha. O agressor deverá ser imediatamente afastado do domicílio se representar risco à Integridade Sexual em casos que envolvam estupro, coação ou violação dos direitos sexuais da vítima; Integridade Moral em situações que configurem calúnia, difamação ou injúria; Integridade Patrimonial em casos de retenção, subtração, destruição de bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos.

A lei também estabelece de forma clara a cadeia de autoridades competentes para ordenar a retirada do agressor da residência, garantindo agilidade mesmo em locais distantes dos grandes centros urbanos, que será determinada pelo juiz, ou delegado de polícia onde não há um fórum com juiz titular disponível, caso o município não seja sede de comarca e não haja um delegado disponível no momento exato da denúncia, qualquer policial que atender a ocorrência tem autonomia para determinar o afastamento imediato do agressor.

A nova regra é fruto do Projeto de Lei (PL) 3257/19, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Com informações da Câmara dos Deputados

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