A Justiça do Maranhão revogou as prisões preventivas de 15 investigados ligados à ação penal que apura a atuação de uma suposta organização criminosa no município de Turilândia, no interior do estado.
A decisão foi assinada pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), nesta segunda-feira (11).
O processo investiga supostos crimes de organização criminosa, fraudes em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Segundo os autos, o prejuízo estimado aos cofres públicos é de mais de R$ 56 milhões.
De acordo com a decisão, as investigações apontam a existência de uma estrutura organizada formada por núcleos político, empresarial, financeiro, administrativo-operacional e legislativo.
Entre os beneficiados com a revogação da prisão preventiva estão o prefeito afastado de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, vereadores, empresários e outros investigados.
A magistrada determinou que os investigados deixem o sistema prisional, mas cumpram medidas cautelares, como:
* recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico;
* proibição de contato com outros investigados e testemunhas;
* proibição de acesso a prédios públicos do município;
* proibição de contratar com o poder público;
* proibição de participação político-partidária, inclusive em redes sociais.
A decisão também mantém o afastamento de cargos públicos e a suspensão das atividades legislativas de vereadores investigados no caso.
Na decisão, a desembargadora destacou que a prisão preventiva precisa ser constantemente reavaliada e que o cenário do processo mudou após o avanço das investigações e a intervenção estadual no município de Turilândia.
Segundo a magistrada, a conclusão da fase investigatória e o oferecimento da denúncia reduziram os riscos de interferência dos investigados na apuração dos fatos.
A relatora também citou parecer do Ministério Público do Maranhão que apontou que a intervenção estadual enfraqueceu a influência dos denunciados sobre a administração municipal.
Apesar da revogação das prisões, a Justiça ressaltou que o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar no retorno imediato dos investigados à prisão.
A decisão ainda negou o pedido de Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas para flexibilização da prisão domiciliar. Ela havia solicitado autorização para frequentar presencialmente aulas do curso de Medicina.
Segundo a magistrada, o afastamento frequente da residência seria incompatível com a prisão domiciliar. A decisão também menciona que há indícios de que as mensalidades do curso seriam custeadas com recursos investigados no suposto esquema criminoso. A Justiça determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura e a instalação de tornozeleiras eletrônicas nos investigados beneficiados pela decisão.



