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Governo sanciona Lei nº 15.405 que reconhece a atividade circense como arte popular nacional

Publicada nesta segunda-feira (11), norma garante respaldo institucional para expressões como palhaçaria, malabarismo e acrobacias, facilitando o acesso a políticas públicas.

A partir desta segunda-feira (11), a atividade circense passa a ser oficialmente reconhecida como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. A oficialização da medida ocorreu com a publicação da Lei nº 15.405 na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

O novo dispositivo legal contempla de forma ampla todas as formas de expressão circense desenvolvidas e praticadas no país. Estão amparadas pela lei modalidades clássicas como a palhaçaria, o malabarismo, as acrobacias e os números de equilíbrio, a exemplo da corda bamba e da perna de pau.

O texto da lei tem como objetivo central reforçar o papel histórico do circo na formação artística e na construção da identidade cultural brasileira.

Na prática, com o reconhecimento oficial do Estado, o setor circense ganha um importante e inédito respaldo institucional. A elevação da atividade ao status de patrimônio cultural deve atuar como um facilitador para a criação, destinação e manutenção de políticas públicas voltadas à preservação, ao incentivo e à valorização dos profissionais e das tradicionais lonas de circo pelo país.

Com informações da Agência Brasil

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