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INSS garante salário-maternidade em casos de adoção

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou nesta semana a importância do salário-maternidade também para os casos de adoção. O benefício garante apoio financeiro por 120 dias e representa o reconhecimento do vínculo familiar entre adotantes e adotados, conforme previsto na Lei nº 10.421, de abril de 2002.

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O salário-maternidade é pago ao segurado ou segurada do INSS que adotar uma criança de até 12 anos de idade. O início do benefício depende da fase do processo de adoção: pode ser a data da decisão judicial final, do termo de guarda para fins de adoção ou da concessão de medida liminar pelo juiz.

Durante os 120 dias de benefício, o responsável pode se dedicar à adaptação da criança ao novo lar com o respaldo da proteção previdenciária. O valor é um direito garantido tanto a homens quanto a mulheres, desde que tenham a guarda judicial ou tenham concluído a adoção. Desde 2013, com a Lei nº 12.873, homens também têm acesso ao salário-maternidade. No entanto, em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes pode receber o benefício.

Para solicitar o salário-maternidade, é preciso comprovar que é segurado do INSS e apresentar o termo de guarda judicial ou a certidão de nascimento atualizada da criança.

No caso de contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, é exigido o cumprimento de uma carência mínima de 10 contribuições mensais. Já os trabalhadores empregados, empregados domésticos e avulsos estão isentos dessa exigência.

O pedido do benefício pode ser feito de forma simples, sem precisar de agendamento por meio pelo telefone 135, site ou aplicativo Meu INSS.

Informações de GOV.BR

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