A Secretaria da Fazenda (Sefaz) prorrogou, até o dia 26 de junho, o prazo para empresas em processo de recuperação judicial aderirem ao Parcelamento Especial. A medida permite a renegociação de débitos tributários e não tributários que tenham sido gerados até o dia 31 de dezembro de 2025.
O programa oferece descontos expressivos para os devedores. Nos débitos tributários, a redução de multas e juros chega a 95% para pagamentos à vista ou em até 48 vezes.
Para prazos maiores, que podem chegar a 180 meses, o abatimento varia entre 70% e 90%. Já as multas cobradas por descumprimento de obrigações acessórias têm corte de 50%, válido apenas para quitação em cota única.
No caso das dívidas não tributárias, os descontos variam de 80% a 90% para pagamentos à vista e de 50% a 75% na modalidade parcelada, a depender do tipo de multa
Para aderir ao benefício, a empresa precisa aceitar as regras do programa. A solicitação implica na confissão definitiva da dívida, fazendo com que o devedor abra mão de qualquer recurso judicial ou administrativo.
O limite é de dois parcelamentos por contribuinte, e o não pagamento da primeira parcela ou da cota única resulta no cancelamento automático do acordo.
A adesão deve ser solicitada pelo próprio devedor, anexando o comprovante de que a recuperação judicial foi deferida pela Justiça. O processo é feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e a documentação para dar entrada no pedido deve ser enviada para o e-mail: protocolo.sefaz@sefaz.ma.gov.br.







