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MPF condena envolvido em roubo de madeira apreendida pelo Ibama no MA

Crime ocorreu em 2013, na cidade de Santa Luzia do Paruá, como forma de retaliação a uma operação ambiental.

Um homem foi condenado pela Justiça Federal por utilizar maquinários para roubar um grande carregamento de madeira que havia sido apreendido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no interior do Maranhão. A sentença é fruto de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O caso aconteceu em outubro de 2013, no município de Santa Luzia do Paruá. Apenas alguns dias após a deflagração da Operação Hiléia Pátria uma ação conjunta do Ibama e do Exército Brasileiro para frear a exploração ilegal de madeira, criminosos invadiram o local onde o material apreendido estava armazenado.

Na ocasião, as equipes ambientais haviam apreendido diversos equipamentos e cerca de 140 toras de madeira nativa, que ficaram sob a guarda do poder público local em uma serraria da cidade.

De acordo com a ação penal movida pelo MPF, um grupo de pessoas se organizou e utilizou caminhões e maquinário pesado para retirar a madeira ilegalmente do depósito. As investigações do Ministério Público apontaram que a ação criminosa foi motivada como uma espécie de retaliação contra as rigorosas fiscalizações ambientais que estavam sendo conduzidas na região.

A Justiça Federal utilizou provas robustas, como interceptações telefônicas, depoimentos de testemunhas e a confirmação de que o acusado estava presente no local dos fatos. O magistrado reconheceu a participação direta do homem no crime de roubo qualificado, que teve a participação conjunta de mais de uma pessoa.

O réu foi sentenciado a 6 anos, 2 meses e 22 dias de prisão, devendo iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, além de arcar com o pagamento de uma multa.

O processo criminal (nº 0024719-48.2014.4.01.3700) envolveu outros suspeitos. Outros dois acusados foram absolvidos pela Justiça e o processo foi suspenso em relação a outros três, diante da falta de citação e da prescrição dos crimes – quando se perde a possibilidade de punir um crime pelo tempo decorrido. Da sentença, cabe recurso.

Com informações do MPMA

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