O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente, nesta quarta-feira (15), a Lei 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE). O texto, já publicado no Diário Oficial da União, funcionará como a principal bússola do ensino brasileiro para a próxima década, estipulando obrigações para a União, estados, Distrito Federal e municípios.
Composto por 19 objetivos gerais, 73 metas e 372 estratégias, o documento abrange todas as etapas do ensino, desde a educação infantil até a pós-graduação. O foco do novo plano é ampliar o acesso às salas de aula, elevar a qualidade da aprendizagem, reduzir as desigualdades sociais e garantir a valorização dos professores.
Para que as metas não fiquem apenas no papel, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fará um monitoramento contínuo, publicando os resultados do avanço educacional no país a cada dois anos. A partir de agora, as gestões estaduais e municipais deverão adequar seus planos decenais locais para que caminhem em sintonia com a legislação federal.
Acesso, Alfabetização e Permanência
O novo PNE traça objetivos rigorosos para a educação básica. Uma das prioridades é universalizar a pré-escola (para crianças de quatro e cinco anos) logo nos primeiros anos de vigência da lei. Em relação às creches, o governo federal estabeleceu a meta de zerar a fila de espera (atendendo 100% da demanda) e garantir a matrícula de pelo menos 60% das crianças de até três anos até o fim da década.
No campo da alfabetização, a meta é que 80% das crianças estejam plenamente alfabetizadas ao término do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano do plano, alcançando a universalização total ao fim dos dez anos. O documento também exige melhorias no aprendizado de matemática e a universalização do atendimento para toda a população de seis a 17 anos, criando mecanismos para frear a evasão e garantir a conclusão dos ensinos fundamental e médio na idade adequada.
Orçamento e Infraestrutura
Para bancar as exigências pedagógicas, a lei projeta um salto progressivo no repasse de recursos. A meta é que o investimento público em educação atinja 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) no sétimo ano do plano, chegando ao patamar de 10% do PIB ao fim do ciclo de dez anos.
Além do financiamento direto, o texto cria o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar. A iniciativa obriga que todas as escolas públicas do país tenham condições mínimas de funcionamento até o terceiro ano de vigência do PNE, devendo alcançar padrões nacionais de excelência até o fim da década.
Construção e aprovação no Congresso
O texto aprovado reflete um longo processo de debates liderado pelo Ministério da Educação (MEC), com base nas diretrizes firmadas durante a Conferência Nacional de Educação, em janeiro de 2024. A proposta passou pelo crivo da Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e do Senado em março de 2026. Somente na Comissão de Educação (CE) do Senado, foram realizadas 23 audiências públicas.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora da matéria, destacou a força democrática do documento final. “Estou convencida de que o texto confirmado resulta de um acúmulo de participação social, debate e construção política”, avaliou.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também celebrou a aprovação e o poder de articulação do Legislativo. “Exalto este papel do Parlamento, de nós buscarmos dialogar e chegar a uma matéria tão relevante para o Brasil”, declarou.
Com Informações da Agência Senado







