Com o fim da saída temporária de Páscoa, 21 dos 637 beneficiados não retornaram ao sistema prisional em São Luís. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) o prazo de retorno estava previsto para as 18h da última terça-feira (7).
A saída ocorreu as 9h do dia 1º de abril, conforme prevista na Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).
A medida é válida para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.
A Seap ressaltou que os internos que não cumpriram a determinação de retorno são considerados foragidos da Justiça e estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas.





