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BRASIL

Descontos automáticos de associação em benefícios do INSS é vetado em 2026

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), proibindo definitivamente o desconto de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que haja autorização expressa do beneficiário.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7), estabelece que a única exceção para a cobrança será mediante autorização prévia, pessoal e específica, autenticada por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e assinatura eletrônica.

A lei impõe que a associação ou instituição financeira responsável pelo desconto indevido deverá ressarcir o beneficiário lesado em até 30 dias. Além disso, o texto também disciplina o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes relacionados a esses descontos irregulares.

A mudança é resultado direto da Operação Sem Desconto, que revelou o esquema que prejudicou milhões de segurados em todo o país. Desde a investigação, os acordos técnicos que permitiam os descontos diretos foram suspensos.

O INSS divulgou balanços que demonstram a dimensão do problema e o esforço de reparação:

  • Valores Ressarcidos: Até o dia 5 de janeiro, foram devolvidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas.
  • Contestações Atendidas: O valor corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas.
  • Demandas em Aberto: Ainda existem mais de 6,3 milhões de pedidos de contestações em aberto no sistema.
  • Consultas: Mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos foram registradas no aplicativo Meu INSS.

O MEC também determinou a busca ativa de beneficiários lesados para garantir o ressarcimento dos valores.

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