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Educação|Maranhão

Ação do MP suspende o fechamento de escolas em povoados de Rosário

A 2° Promotoria de Justiça de Rosário moveu uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação de Rosário para garantir o início das aulas nos povoados Mato Grosso, Flexeiras, Bom Jesus, Frangalhos e outros. A determinação foi promulgado na última sexta-feira, 6.

A Secretaria Municipal de Educação de Rosário pretendia fechar as escolas e os estudantes deveria estudar na unidade da comunidade Pirangi, em regime integral, que receberia todos os alunos que viriam das escolas fechadas: U.E. Bom Jesus, U.E. São Raimundo, U.E. Monteiro Lobato, U.E. Olhos D’Água e U.E. Manoel de Sousa Filho.

A alteração proposta não foi bem aceita pelas família e a comunidade que se mobilizaram e participaram de reunião na Câmara Municipal de Rosário pela medida. O Ministério Público também realizou visitas às comunidades, encontrando obstáculos que impediriam a concretização do projeto da Prefeitura.

Um dos impedimentos foi a não conclusão das obras da escola que receberiam os estudantes e que ainda está em fase de ampliação, as obras ainda não foram concluídas. Não há laudo de engenharia que ateste a segurança para o recebimento dos alunos e sequer placa que aponte o prazo de término dos serviços.

Outro impedimento é o déficit de transporte escolar existente. Apesar da Prefeitura de Rosário alegar a intenção de adquirir novos veículos, não foi apresentada nenhuma prova de conclusão do processo licitatório para a aquisição de vans e ônibus.

As comunidades quilombolas de Mato Grosso e Flexeiras, além do Povoado Bom Jesus, também são contrárias às mudanças. Entre os motivos para a contestação estão a grande distância que seria percorrida por crianças de baixa idade, a relevância histórica das escolas locais e a recusa ao regime integral compulsório.

A promotora de justiça Fabíola Fernandes Faheína Ferreira observa que o direito à educação não é uma concessão estatal, mas um direito no qual as famílias têm papel central. “O Estado não pode impor modelos pedagógicos ou regimes de horário (como o tempo integral compulsório) sem o consentimento das famílias, especialmente quando isso implica no desenraizamento comunitário”, explica, complementando que tal imposição fere o direito de autodeterminação das famílias quilombolas e rurais de Rosário.

LIMINAR

Na decisão da justiça, ficou determinado pela juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa que as aulas iniciem na segunda-feira, 9 de fevereiro, sem diferenças no calendário letivo da zona rural ao adotado nas escolas da zona urbana.

O Município de Rosário e a Secretaria Municipal de Educação também deverão comprovar que as escolas estão em plano funcionamento, com corpo docente completo, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, alimentação e transporte escolar.

O Município possui o prazo de 24 horas para que seja divulgada a relação de todas as escolas da rede municipal aptas a receber alunos, assegurando vaga naquelas mais próximas de suas casas para as famílias que não desejam o ensino integral. Cada escola deverá organizar uma equipe de atendimento para matricular alunos ainda não inscritos, mesmo após o início das aulas, comprovando a ampla divulgação desta etapa.

Em 72 horas o Poder Público Municipal deverá apresentar o número do processo licitatório para a aquisição de novos veículos escolares, apontando a fase em que se encontra. No mesmo prazo deverá ser entregue à Justiça laudo de engenharia da construtora e cronograma detalhado das obras da U.E. Santa Fé, em Pirangi.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil para cada item da decisão, a ser paga pelo Município de Rosário “sem prejuízo da apuração de responsabilidade pessoal dos gestores”.

Com informações do MPMA

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