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Justiça do MA condena Uber a ressarcir usuário após entregador fugir com comida

A Justiça do Maranhão determinou que a Uber Brasil deverá ressarcir um usuário após uma falha no serviço de entrega, ocorrida em agosto de 2024.

O cliente relatou que sua esposa fez um pedido pelo serviço Uber Flash Moto, realizando o pagamento via pix. No entanto, o entregador, ao chegar ao destino, cancelou a corrida e levou consigo o lanche que havia sido solicitado.

O usuário afirmou que tentou resolver a situação diretamente com o atendimento ao cliente da Uber por meio do aplicativo, mas não obteve resposta satisfatória, o que o levou a buscar os canais judiciais.

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A empresa alegou que não houve falha na prestação do serviço e que o entregador estava devidamente cadastrado. Segundo a Uber, o cliente não se comunicou com o motoboy no momento da entrega, o que foi considerado um fator que contribuiu para o problema.

A Justiça determinou que a Uber deverá pagar à vítima a quantia de R$ 68,42, correspondente ao valor da refeição e ao custo da entrega.
No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro, responsável pelo caso, concluiu que não havia fundamento para uma indenização por danos morais.

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