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CNJ estabelece novas regras para papel de segurança usado por cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou novas regras para a compra e o uso do papel de segurança usado pelos cartórios de notas e de registro em todo o país. A medida busca garantir mais segurança aos documentos impressos, que ainda são muito usados pela população, especialmente em regiões onde a internet é limitada.

A regulamentação estabelece que o papel utilizado nos documentos deverá seguir padrões técnicos definidos pela Corregedoria Nacional. Isso inclui características como espessura, cor, opacidade, reatividade química, fibras de segurança, marca d’água, fio de segurança e outros itens de segurança que ajudam a evitar fraudes.

A norma também determina que os documentos tenham um modelo padronizado em todo o Brasil, como já acontece com certidões de nascimento, casamento e óbito. O objetivo é deixar os documentos mais seguros e facilitar a fiscalização.

Outra mudança é que o papel de segurança não poderá ser vendido ou repassado de um cartório para outro. A compra deverá ser feita apenas de empresas autorizadas pela Corregedoria. Quem descumprir as regras poderá responder nas esferas civil, penal e administrativa.

Entidades que representam os cartórios poderão se cadastrar para atuar no processo de credenciamento, desde que sigam critérios de igualdade, transparência e agilidade.

Apesar da medida já estar em vigor, os cartórios terão até 90 dias para se adaptar às novas exigências. Até o fim de abril, ainda poderá ser usado o papel que já está em estoque, desde que esteja dentro dos padrões exigidos.

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