TRT-MA determina reajuste de 7% aos rodoviários e circulação imediata de ônibus

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determinou, nesta quinta-feira (20), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) garanta a circulação de 80% da frota de ônibus do transporte urbano de São Luís, de forma imediata.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 100 mil, a ser transferida para conta judicial a cada dois dias após a citação do sindicato. A medida tem como objetivo assegurar a continuidade do serviço essencial de transporte público, reduzindo os impactos da greve sobre a população.

Reajuste salarial e andamento do dissídio coletivo


A magistrada também concedeu tutela antecipada no dissídio coletivo de greve, determinando um reajuste de 7% nos salários e 10% no vale-alimentação dos rodoviários do transporte urbano. Essas condições valerão até o julgamento do mérito das cláusulas econômicas. As demais cláusulas da Convenção Coletiva de 2024 foram mantidas.

Com a decisão, o processo do Dissídio Coletivo de Greve, junto ao Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, seguirá para julgamento.

Restrições ao sindicato durante a greve


O TRT-MA também determinou que o STTREMA se abstenha de:

  • Coagir ou impedir trabalhadores que optem por não aderir à greve e desejem continuar trabalhando;
  • Praticar atos de vandalismo, incluindo a destruição de bens públicos ou privados, autorizando a intervenção da autoridade policial caso necessário;
  • Bloquear vias públicas, garagens de empresas de transporte ou impedir a circulação de pessoas e veículos;
  • Adotar modalidades de greve parcial, como “greve branca”, “operação tartaruga” ou qualquer outra que prejudique a prestação do serviço público.
  • A decisão tem efeito imediato e busca equilibrar o direito de greve dos trabalhadores com a garantia do transporte à população.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) e o Sindicato das Empresas de Transportes até o momento não se manifestaram sobre a decisão judicial.

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