Municípios do MA vão ter que substituir nomes de pessoas vivas de bens públicos

Colocar nomes de pessoas vivas em obras ou monumentos público a exemplo de ruas, praças e prédios, desrespeita a Lei nº 6.454/1977 que veda a promoção da imagem pessoal do homenageado. Com isso, o Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que obriga os municípios maranhenses de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, a substituir, no prazo de 120 dias, os nomes de pessoas vivas que foram homenageadas em bens públicos.

Em caso do não cumprimento da ordem, a Justiça Federal determinou que a União suspenda os repasses financeiros a esses municípios, exceto nas áreas de saúde, educação e assistência social, até que a medida seja cumprida.

No Maranhão, existem municípios que receberam nomes de pessoas vivas a exemplo de Presidente Sarney e Senador Edson Lobão.

Em 2014, o MPF recomendou a 26 municípios a remoção desses nomes, orientando também a alteração formal da nomenclatura de todos os bens e logradouros públicos no prazo de 30 dias. Caso a mudança exija a revogação de leis, os municípios deverão apresentar um projeto legislativo no mesmo período.