A segunda maior cidade do Maranhão, Imperatriz, decretou Estado de Calamidade Pública financeira nesta quinta-feira (9), no âmbito da Prefeitura, pelo prazo de 90 dias. O decreto poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
Segundo o decreto, assinado pelo prefeito Rildo Amaral (PP), o município enfrenta uma crise econômica:
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Além disso, o decreto destaca que a ausência de recursos financeiros é decorrente do crescimento desproporcional das despesas com fornecedores e prestadores de serviços. Esse crescimento ocorreu especificamente em Imperatriz.
Com as medidas, o município tem como objetivo restabelecer o equilíbrio fiscal das contas municipais.
Decreto
O decreto determina a suspensão de todos os pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores, excetuando-se apenas os de serviços essenciais, que devem ser comprovados com a apresentação de documentos. A suspensão aplica-se a todos os benefícios fiscais.
Além disso, ficam suspensos os benefícios fiscais sem prazo de vigência definido em norma legal ou contratual. Os beneficiários devem, no prazo de 30 dias a partir desta quinta-feira (9), apresentar os documentos que comprovem o prazo de vigência desses benefícios. Caso contrário, haverá o risco de manutenção da suspensão.
O município declara ainda que a revisão e auditoria dos atos normativos e contratuais que concederam benefícios fiscais deverá ser realizada em até 60 dias. Essa revisão estará sob a supervisão da Secretaria de Fazenda, Planejamento e Gestão Orçamentária (SEFAZGO).
Os gestores municipais devem, em até 30 dias, formar Grupos de Trabalho para analisar e avaliar contratos e pagamentos na Administração Pública de Imperatriz, com o objetivo de revisar a regularidade dos contratos e pagamentos de exercícios anteriores.
Compete aos Grupos de Trabalho:
- Realizar análise documental e técnica dos contratos administrativos e respectivos pagamentos de exercícios anteriores.
- Identificar irregularidades, inconsistências ou descumprimentos legais e contratuais.
- Encaminhar os resultados à Controladoria Geral do Município e, depois, à Procuradoria Geral do Município para as providências legais cabíveis.
Outras determinações:
- Não haverá pagamentos a credores em situação irregular com a Fazenda Municipal.
- A suspensão do decreto poderá ser revista ou revogada, total ou parcialmente, caso os atos concessivos de benefícios fiscais sejam regularizados e as exigências legais sejam cumpridas.
Tags: calamidade publica, estado de calamidade, imperatriz, rildo amaral