Sefaz vai cobrar ICMS e IPVA sonegados por irregularidade em alvarás de taxistas

A Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz) informou na tarde desta segunda-feira (16), que vai fazer o lançamento e a cobrança do ICMS e do IPVA sonegados por irregularidade na concessão de alvarás de taxistas.

A fraude se deu por meio da expedição irregular dos alvarás pelas prefeituras, uma vez que não são cumpridos critérios estabelecidos em Lei Federal e pelos próprios municípios.

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Segundo denúncias do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), os supostos taxistas adquiriram veículos com descontos de até R$ 20 mil, mas nunca exerceram a profissão. Muitos utilizavam alvarás emitidos em municípios do interior, embora atuassem na capital, São Luís. Cada alvará, porém, só é válido na cidade de emissão.

Centenas de pessoas que não exercem a atividade de táxi, ou que estão impedidas de exercer esta profissão, tais como servidores públicos civis e militares, profissionais liberais entre outros, foram identificados de posse de alvarás municipais de taxistas, o que lhes possibilitou a obtenção indevida de isenção do IPVA e do ICMS.

Cobrança e representação fiscal

Com a identificação dos implicados na fraude, a Sefaz informou que vai fazer o lançamento e a cobrança do ICMS e do IPVA por meio de autos de infração para recuperar aos cofres públicos os valores que foram sonegados com multas punitivas e juros.

Além da cobrança, a Sefaz disse que fará a representação fiscal dos envolvidos nas irregularidades junto ao MP-MA, para que sejam responsabilizadas por crimes contra a ordem tributária e outras condutas criminosas.

Os implicados na fraude que pagarem integralmente o ICMS e o IPVA devidos, antes da emissão dos autos de infração, poderão fazê-lo sem o pagamento da multa por infração, pagando os impostos, adicionados da multa e os juros moratórios.

A medida atende ao disposto no art. 138 do Código Tributário Nacional que determina que: “a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora”.

Como fazer o pagamento

Conforme a Sefaz, para fazer o pagamento antes da emissão do auto de infração, a pessoa deve protocolar o pedido no sistema SEI em agência de atendimento da Sefaz, com a natureza de “DENÚNCIA ESPONTÂNEA”.

O pedido deve vir acompanhado de declaração firmada pelo proprietário do veículo com a informação da irregularidade cometida da isenção indevida de IPVA e ICMS e dos períodos que ocorreram estas isenções irregulares; cópia de documento que permita a comprovação da identidade da pessoa; CRLV do veículo objeto da irregularidade.

Tags: ICMS, IPVA, irregularidades, sefaz, Taxista