Circula nas redes sociais uma mensagem alegando que 50 mil presos beneficiados pelo regime semiaberto sairão temporariamente das prisões no final do ano, e que esta seria a última aplicação do benefício conhecido como “saidinha”. No entanto, a informação é falsa.
A mensagem mistura dados imprecisos e interpretações erradas de mudanças recentes na legislação penal, criando uma narrativa alarmista.
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Fatos verificados
“Saidinhas” temporárias: O benefício da saída temporária é garantido pela Lei de Execução Penal (LEP) e permite que presos em regime semiaberto, que atendam a critérios específicos, saiam em datas comemorativas. No entanto, não há registro de que 50 mil presos sejam liberados simultaneamente em qualquer estado ou em âmbito nacional.
Mudanças na legislação: Alterações recentes na LEP restringiram as condições para concessão de saídas temporárias, mas a aplicação do benefício permanece válida para quem já cumpria os critérios antes da modificação da lei.
Mensagem recorrente: A corrente sobre a suposta liberação de 50 mil presos circula periodicamente em diversos estados, sem base em dados oficiais ou confirmações de autoridades.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) reforça que a concessão das saídas temporárias é controlada e supervisionada pelos juízes de Execução Penal, e não há fundamento para as alegações espalhadas pela mensagem viral.
Portanto, a mensagem deve ser tratada como fake news e não compartilhada. Fique atento a informações verificadas e confirme sempre as fontes antes de repassar conteúdo em redes sociais.
Tags: fake news, presos, Saidinha Temporária, segurança