A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 1958/21, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto segue agora para análise no Senado.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto propõe substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu sua vigência em junho deste ano e que previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.
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A nova proposta amplia a aplicação das cotas para incluir processos seletivos simplificados e contratações temporárias.
Além disso, a norma passaria a abranger a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), aceitou duas alterações no texto para viabilizar sua aprovação na Câmara: a redução do prazo de revisão da política de dez para cinco anos e a exclusão da previsão de procedimentos complementares à autodeclaração com a participação de especialistas.
Entenda as mudanças
Conforme o texto, a reserva de 30% será aplicada sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Essa regra também valerá caso novas vagas sejam criadas durante a validade do concurso.
Quando o cálculo resultar em números fracionários, será realizado o arredondamento para o número inteiro mais próximo.
Nos casos em que o certame oferecer menos de duas vagas ou for destinado apenas à formação de cadastro de reserva, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas poderão se inscrever pela reserva para futuras oportunidades, caso elas surjam durante o prazo de validade do concurso.
O projeto ainda estabelece critérios de alternância e proporcionalidade no preenchimento de vagas reservadas, contemplando outros grupos prioritários, como pessoas com deficiência.
Tags: Camara Dos Deputados, Concurso, lei de cotas, projeto de lei