A Justiça condenou, a 16 anos, três meses e 16 dias de prisão, Raimundo Alves da Costa pela tentativa de assassinato da sua ex-companheira Jeane Diniz Rodrigues.
O crime aconteceu no dia 28 de março de 2022, no interior da casa da vítima, localizada no bairro da Cohama, em São Luís.
O réu tentou matar a ex-companheira com golpes de garrafa de vidro.
Após o julgamento, Raimundo Alves da Costa foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde está já estava preso.
Durante o julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas, incluindo a vítima.
Jeane Diniz Rodrigues contou que terminou e reatou o relacionamento várias vezes com o acusado e que ele praticava violência também contra os dois filhos do casal.
Em seu depoimento, a vítima pediu para que retirassem o réu do salão do júri porque não queria falar na frente do acusado.
Ainda no depoimento, Jeane Diniz Rodrigues relatou detalhes do relacionamento e os vários episódios de violência que ela e as crianças sofreram. Ela disse que o réu a ameaçou de morte várias vezes.
Raimundo Alves da Costa, réu confesso, foi condenado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher.
A vítima e o acusado tiveram um relacionamento que durou seis anos.
Jeane Diniz Rodrigues tinha medidas protetivas de urgência, e mesmo após concessão daquelas, o réu a perseguia, descumprindo as decisões judiciais.
Julgamento
O julgamento foi presidido pela juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
Atuou na acusação o promotor de justiça Marco Aurélio Ramos da Fonseca. Já a defesa do réu foi realizada pelo defensor público Fábio Marçal Lima.
Na sentença condenatória, a juíza destacou que as consequências do crime são negativas “considerando-se o abalo psicológico sofrido pela vítima que até os dias de hoje necessita de acompanhamento psicológico”.
Ainda na sentença, a magistrada ressaltou que as circunstâncias do crime foram reprováveis, uma vez que a agressão ocorreu dentro da casa onde vítima e acusado residiam.
Além disso, a juíza destacou o motivo torpe ao considerar que “o fato delituoso ocorreu motivado pelo ciúmes excessivo do acusado em relação à vítima”, pontuou a magistrada.
O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, a juíza Gláucia Helen Maia de Almeida negou ao acusado o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.