O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar neste domingo (6), dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, deve justificar a sua ausência à urna.
Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial.
📲 Clique AQUI e participe do nosso canal no Whatsapp
Em qualquer um dos meios, a justificativa pode ser feita no dia da votação ou após a eleição, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.
Justificativa no dia da eleição
Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessário utilizar o aplicativo e-Título (versão digital do título de eleitor), disponível nas plataformas App Store e Google Play.
Após acessar o app, basta clicar no menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”.
Entretanto,somente poderá justificar dessa forma o eleitor que estiver fora do seu município de votação e que tiver baixado o e-Título até a véspera do pleito, ou seja, até o dia 5 de outubro.
Isso porque o app dispõe de geolocalização, apenas permitindo a justificativa se a pessoa estiver, de fato, fora do seu domicílio eleitoral.
Além disso, essa modalidade está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Não sendo possível justificar a ausência pelo e-Título, o eleitor deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos portais de internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
Depois de preenchido, o documento deve ser entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O formulário RJE também pode ser obtido antecipadamente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento).
Justificativa pós-eleição
Quem não votou e não pôde justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições.
O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa.
Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.
E quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos.
Também não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Ademais não poderá obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.