Uma recomendação do Ministério Público do Maranhão à Secretaria de Estado da Educação, visa garantir o direito de mães amamentarem seus bebês em instituições do sistema estadual de ensino.
A medida vale mesmo que não haja uma estrutura ou espaço específico para isso.
A recomendação teve como motivação a denúncia da mãe de uma aluna do 3º ano do ensino médio, do Centro de Ensino José Justino Pereira.
Ela contou que a filha teria sido impedida de amamentar a filha de dois meses de vida, no espaço escolar.
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Segundo denúncia feita à Promotoria Distrital da Cidade Operária, a gestora da escola teria impedido que a mãe da estudante levasse a bebê para mamar.
A escola argumentou que não haveria instalações apropriadas para recebê-las.
Surpreendentemente, a gestora da unidade de ensino também não teria permitido à aluna lactante o acompanhamento remoto das aulas durante o período de amamentação.
Na Recomendação, o órgão orienta ao Centro de Ensino José Justino Pereira que adote as providências para assegurar o direito à amamentação à estudante.
Além disso, o MP recomenda a garantia do acesso e permanência da mãe da aluna e da bebê nas instalações da escola, nos horários de amamentação.
O MP estabeleceu, na Recomendação, o prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado da Educação se manifeste a respeito da Recomendação.
Direito
A Portaria nº 604/2017, do MEC, pontua que “o direito à amamentação deve ser assegurado independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservadas”.
O portal Difusora News solicitou nota à Seduc sobre a Recomendação do MP, mas até a publicação desta matéria, a Secretaria não respondeu à solicitação.
Tags: amamentação, Educação, escolas, Maranhão