O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários facilitará descontos para regularização de multas vencidas até 31 de dezembro de 2023. Os débitos terão foco no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Para cada tipo de imposto existem regras específicas, com prazo de adesão até 31 de julho de 2024. Confira:
Regras para o ICMS
A redução para multas e juros do ICMS, vão de 60% a 95% para o valor total, a depender da forma de pagamento. À vista e parcelados de 2 ou 10 vezes terão desconto de até 90%, parcelas de 11 a 20 terão redução de 75% , e parcelas de 21 a 60 vezes tem desconto de 60%.
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Para parcelamentos feitos anteriormente não podem ser cancelados para adesão a este novo programa, mas os que foram realizados sem benefícios anteriores podem ser reparcelados, com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023.
A solicitação de cancelamento deve ser feita via e-mail para as agências da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz-MA), listadas na portaria 080/2021.
A regularização das multas e juros podem ser feitas pelo site da Sefaz-MA por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet, para pagamentos à vista ou parcelado.
Regras para o IPVA
O IPVA terá redução de até 100% das multas e juros, com pagamento à vista, 60% de desconto para parcelamento em até 12x no débito. As parcelas mínimas estão no valor de R$100,00 para carros e R$30,00 para motocicletas. O benefício é válido também para veículos usados.
A regularização à vista ou parcelado podem ser feitas na página do IPVA, no site da Sefaz-MA.
Regras para o IPVA
Para o IPVA, os descontos vão até 100% para pagamento à vista e 60%, caso for parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$500,00. Toda a regularização deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA, com assinatura do termo de parcelamento.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista podem ser realizados na página do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), no portal da Sefaz-MA.