Um menino de sete anos foi resgatado por vizinhos após passar horas trancado no quintal de casa sem água ou comida. A criança morava com a mãe e o padrasto e estaria sendo mantida presa como forma de punição. O caso envolvendo o garoto que teria o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi registrado na noite desta quarta-feira (19), na Rua 15 do Bairro de Fátima, em São Luís.
Segundo o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da área Centro Alemanha, o menino, cujo nome não divulgaremos em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estava preso desde o fim da tarde.
A denúncia sobre a situação do menino foi feita ao Conselho Tutelar mais de duas horas depois e, quando os profissionais chegaram ao local, a criança já havia sido resgatada pelos vizinhos e estava sob a proteção de policiais.
“Quando chegamos, o menino de sete anos já estava em posse dos vizinhos, que entraram no local em que ele estava preso e o tiraram de lá. Os vizinhos ficaram nos aguardando com os policiais, esperando as providências”, informou um dos conselheiros.
Veja o momento em que o menino é encontrado pelos vizinhos:
Uma ex-professora da criança que preferiu não se identificar, contou ao Difusora News que o menino apresentava comportamento atípico, não aparentava ser bem cuidado, o que poderia ser um reflexo da situação vivenciada pelo jovem no âmbito familiar.
“Na época, a escola orientou a mãe a buscar investigação para algum tipo de transtorno e até um possível tratamento, porque ele não desenvolvia a fala e tinha outros sinais de atraso no desenvolvimento. Infelizmente esse caso é mais um como tantos outros que existem e não são divulgados”, pontuou.
A mãe da criança foi detida pela Polícia Civil e o caso segue sob investigação, que apura se este foi o primeiro abuso sofrido pela criança ou se é apenas mais um de uma longa série. Até o momento, não foi informado se o padrasto também seria indiciado pela situação.
Conforme repassado pelo Conselho Tutelar, o menino está com familiares e o caso será encaminhado ao Ministério Público por ser punível sob a Lei Henry Borel.
Lei Henry Borel
Configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.
A violência em questão pode ocorrer no âmbito do domicílio ou da residência da criança e do adolescente, no âmbito da família ou em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
A pena conta com reclusão de 12 a 30 anos, aumentada se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
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