Um dia após a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar contratos emergenciais realizados pela gestão de Eduardo Braide (PSD), a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís realize licitação para contratar empresa especializada em transporte escolar, em até 90 dias.
A decisão atendeu a denúncia do Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, com base em denúncia de mães de alunos da Unidade de Ensino Básico Gomes de Souza.
Em inquérito civil de janeiro de 2016, as mães relataram que a gestão Edivaldo Holanda mantinha prestação de serviços de transporte escolar com a empresa Zurique, sem licitação ou orçamento, e pagamento por meio de indenização.
Em 2022, nada mudou. O Município de São Luís também contratou, de forma emergencial, a empresa Transporte Premium, no valor de R$ 7.797.4040,70, por 180 dias, para fornecer ônibus e motoristas.
Consta, ainda, reclamação do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP-SL) sobre superlotação, falta de manutenção e riscos à integridade dos usuários do transporte escolar.
Conforme a denúncia, o Município realizou, ao longo dos anos, diversos contratos com valores exorbitantes, dentre eles com as empresas Zurique Locações Ltda, Transporte Premium Ltda., Sousa Campelo e Norte Locadora.
Segundo a sentença judicial, ficou comprovado que o Município de São Luís tem mantido contrato de prestação de serviços de transporte escolar sem licitação, com apenas contratações emergenciais.
A Justiça constatou, ainda, que apesar dos contratos milionários, a qualidade do serviço ofertado é desproporcional aos valores firmados.
O Difusora News questionou a Prefeitura de São Luís sobre a decisão, que informou não ter sido notificada sobre a decisão judicial, emitida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A reportagem também procurou os responsáveis pelas empresas citadas, mas nenhuma atendeu as ligações.
Transporte escolar é meio de acesso à educação
O Município de São Luís, em defesa, se limitou a informar que a Secretaria Municipal de Educação teria adquirido, por meio de investimento de mais de 20 milhões, 46 novos ônibus escolares.
Na sentença, o juiz informa que o transporte escolar é considerado um direito-meio, por ser um meio de acesso à educação e é dever do órgão público fornecer transporte escolar adequado e, para contratar esse serviço, a regra é realizar o processo licitatório. “A dispensa de licitação é exceção e deve estar subsumida ao permissivo legal, o que não ocorreu neste caso”, assegurou.
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