Milhares de famílias maranhenses que têm algum membro com autismo podem estar deixando de receber descontos na conta de energia elétrica, através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do Governo Federal que garante descontos de até 65% na fatura de energia para famílias de baixa renda. Isso porque, entre as famílias beneficiadas pela iniciativa, estão aquelas que tenham uma pessoa com deficiência, cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica.
As famílias que têm pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) se encaixam no perfil de beneficiários porque o tratamento do autismo está muito relacionado a procedimentos médicos ou terapêuticos que requeiram o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, demandem consumo de energia elétrica para funcionamento.
De acordo com a Gerente de Relacionamento da Equatorial Maranhão, Francila Soares, a Tarifa Social, dentre o quantitativo de mais de 480 mil famílias maranhenses aptas a receber o desconto e que não estão recebendo por falta de atualização cadastral ou falta de conhecimento a respeito do benefício, mais de 23% são famílias que têm pessoas com deficiência e, entre estas uma quantidade significativa podem ser de famílias com autistas.
“Neste mês de abril, em que se comemora o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, chamo a atenção para o fato que em todo o Maranhão ainda existem 115 mil famílias que possuem o BPC e estão deixando de pagar menos na conta de energia. Certamente, dentre essas famílias há casos de autistas, que poderiam estar usufruindo de um bom desconto na conta de energia”, destacou Francila Soares.
Saiba o que é necessário para realização de cadastro na Tarifa Social em casos de autistas:
Para ter direito ao benefício é muito importante ter total atenção ao que diz a lei. Para isso, basta consultar os artigos 177, inciso III e artigo 178 da Resolução 1.000 da ANEEL:
Artigo 177 – família inscrita no CadÚnico que possua:
“a) renda mensal menor ou igual a três salários-mínimos; e
b) portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.”
O Artigo 178, traz a especificação do que deve constar no laudo, para enquadrar no inciso III:
“Art. 178. Para enquadramento no inciso III do caput do art. 177, conforme disposições da Portaria Interministerial MME/MS nº 630, de 8 de novembro de 2011, devem ser apresentados à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico, contendo as seguintes informações:
I – Dados de identificação do portador de doença ou com deficiência, com o Número de Identificação Social – NIS ou o Código Familiar do CadÚnico;
II – Descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência;
III – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
IV – Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
V – Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
VI – Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
VII – homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e
VIII – endereço da unidade consumidora.”
Nos casos em que a família ainda não está cadastrada, o primeiro passo é buscar urgentemente o CRAS mais próximo e dar entrada no CadÚnico informando todos os documentos e laudos solicitados. Somente após esse passo fundamental será possível obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, pois são as secretarias de assistência social que analisam a renda e os dados do cliente, para identificar se ele se enquadra nos benefícios do Governo Federal.
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