O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu à Justiça que o comandante do Corpo de Bombeiros do Maranhão, coronel Célio Roberto, seja afastado do cargo e tenha os bens bloqueados. O documento, assinado pelo promotor, Clodomir Bandeira, na última quinta-feira (7), foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão e apura crime de improbidade administrativa para enriquecimento ilícito cometido pelo comandante e outros 11 oficiais.
Segundo informações do Ministério Público, o coronel Célio Roberto teria incorporado irregularmente ao patrimônio pessoal verbas de caráter indenizatório e remuneratório destinadas à complementação de jornada operacional e retribuição por exercício em local de difícil provimento, sem observação da legislação aplicável. Ao todo, um dano ao erário de R$ 240.848,02.
A investigação sobre as irregularidades foi instaurada em fevereiro do ano passado, após denúncia anônima. Os outros 11 bombeiros envolvidos na suposta irregularidade, fazem parte do alto comando da corporação.
A ação foi proposta no último dia 26 de fevereiro pelo promotor de Justiça Militar Clodomir Bandeira Lima Neto, da 6ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís.
O Difusora News tentou contato com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Maranhão para falar sobre as suspeitas, mas, até o momento, não houve obteve êxito.
Em nota, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) disse que, a respeito da ação de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria Militar, em desfavor de oficiais e praças da Corporação, sob a alegação de suposto recebimento irregular de gratificação de jornada operacional extraordinária, aguarda notificação oficial para demonstrar que a indenização é devida ao militar que vende a sua folga, conforme preceito legal.
Ainda segunda a nota, o Comando do CBMMA, diz quer prima pela irrestrita observância dos princípios regentes da Administração Pública, tendo todas as suas contas aprovadas sem ressalvas pelos órgãos de controle. Por fim, informou que toda a documentação relativa ao pagamento de verbas e indenizações aos militares da Corporação está à disposição dos órgãos competentes e da sociedade.
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