O Governo do Maranhão foi condenado na Justiça a fornecer transporte escolar para os estudantes com deficiência, do Centro de Ensino de Educação Especial Padre João Mohana, localizado no bairro do Vinhais, em São Luís.
A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após atender o pedido do Ministério Público, no qual afirma que os estudantes da escola estariam sem transporte escolar adequado e que o ônibus usado no trajeto até a escola estaria sem funcionamento. Além disso, uma criança teria tido uma crise de epilepsia dentro do veículo devido ao calor excessivo.
Assim, conforme o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, o governo tem o prazo de seis meses para cumprir as medidas, sob pena de multa de R$ 1 mil, a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. “Conforme documentos anexados, o veículo utilizado é bem antigo, sem nenhum conforto para as crianças e não é equipado com aparelho de ar-condicionado”, declarou o juiz na sentença.
Em resposta, o governo alegou que a Secretaria de Estado da Educação informou que a responsabilidade de fornecer o transporte escolar é exigida apenas aos alunos das zonas rurais, onde não há rede de transporte público coletivo.
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