Saiba como vai funcionar incentivo financeiro a estudantes se projeto aprovado na Câmara virar lei

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, o Projeto de Lei (PL) que cria um incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no Ensino Médio público já foi enviado ao Senado Federal.

Agora, cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), distribuir o texto à comissão ou comissões necessárias neste caso.

Segundo o Projeto de Lei, são elegíveis ao benefício os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no Ensino Médio das redes públicas, em todas as modalidades e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Entre esse público, serão priorizados os estudantes com renda per capita mensal até R$ 218,00.

Os valores, as formas de pagamento e os critérios de operacionalização, de saque e de utilização do benefício serão estabelecidos na forma de um regulamento. A quantia do incentivo será depositada em uma conta a ser aberta em nome do estudante, que deve ser pessoal e intransferível. Para operacionalizá-la, será possível o uso da conta do tipo poupança social digital.

Para acessar o benefício e permanecer como beneficiário, os estudantes devem cumprir com as seguintes condicionalidades:

  1. Efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;
  2. Frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas;
  3. Conclusão do ano letivo com aprovação;
  4. Participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio;
  5. Participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público;
  6. Participação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para os estudantes da EJA elegíveis ao recebimento do incentivo de que trata esta Lei.

O Ministério da Educação (MEC) será a instituição responsável por verificar se as condicionalidades estão sendo cumpridas pelo aluno e operacionalizar o incentivo. Pelo projeto ainda, a frequência escolar mínima deverá ser revista para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do benefício.

O beneficiário receberá uma quantia de dinheiro mensal, que poderá sacar para custear, por exemplo, seu transporte e um lanche. Além disso, a cada ano que ele concluir do Ensino Médio, um recurso será depositado em uma poupança em seu nome. Este recurso poderá ser sacado após a obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio.

A implementação ocorrerá após o presidente Lula sancionar a lei e o Governo Federal regulamentá-la. Para isso, porém, as duas Casas que compõem o Congresso Nacional precisam aprovar o projeto. Ele foi aprovado na Câmara nesta semana e deverá ser votado pelo Senado na próxima terça-feira (19.dez). Se os senadores aprová-lo da forma como chegou da Câmara, ou seja, sem modificações, seguirá à sanção presidencial.

 

Fonte: SBT News

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