O Pix automático vai entrar em vigor no dia 28 de outubro de 2024. As regras e funcionamento foram divulgadas pelo Banco Central. A nova modalidade pode ser usada para serviços públicos (água, luz, telefone e demais contas domésticas), pacotes de assinatura (internet, TV a cabo, streaming e portal de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde, aluguel) e serviços financeiros (parcelamentos de seguro, empréstimos, consórcios).
Outra opção será o Pix agendado recorrente, este para pagamento de pessoas físicas, e que vai abranger transações como: mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapia e personal trainer.
Para pessoas físicas, o Pix automático será sem cobrança de tarifa. Para empresas que vão ofertar o Pix automático, vai funcionar a livre negociação (ou seja, dependerá do acordo entre o banco e a instituição financeira).
Como utilizar?
A oferta do Pix automático aos usuários pagadores será obrigatória pelos participantes do Pix. Os participantes que não forem aprovados nos testes homologatórios e não disponibilizarem o Pix automático a seus usuários no lançamento do serviço, a ocorrer em 28 de outubro de 2024, serão multados por dia de atraso na oferta (limitado a 60 dias). O BC também alterou outras partes do Manual de Penalidades do Pix, para abranger a oferta do novo serviço.
Segundo o BC, o Pix automático foi desenhado de forma flexível e irá facilitar cobranças recorrentes. A modalidade poderá ser utilizada como forma de recebimento por grande variedade de empresas, de diversos tamanhos e setores de atuação.
Entre elas, estão concessionárias de serviço público, escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streaming, portais de notícias, clubes por assinatura e empresas do setor financeiro.
Pix agendado será obrigatório
A opção do Pix agendado ficará disponível para todos os usuários. Nesta modalidade, as instruções de pagamento ficam a cargo do pagador, que poderá ser pessoa física ou pessoa jurídica.
No Pix automático, as instruções de pagamento devem ser fornecidas pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica. A forma de pagamento só poderá ser colocada em prática mediante autorização prévia do usuário pagador.
*Com informações do SBT News
Tags: Avanços pix, Banco Central, pix