Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Mercado Pago foi condenado a indenizar um homem em 5 mil reais.
O motivo foi a abertura de uma conta na plataforma sem o consentimento do cliente. A conta teria sido utilizada, ainda, para recebimento de valores de empréstimos realizados indevidamente por terceiros. De acordo com o homem, os documentos utilizados para contratação dos serviços bancários foram grosseiramente fraudados, indicando que houve negligência da plataforma ao realizar abertura da conta, o que teria causado danos à vítima.
Os empréstimos contratados foram tratados em outro processo. Por conta da abertura da conta com documento supostamente falsificados, a vítima entrou em processo jurídico e solicitou indenização por danos morais.
O Judiciário verificou que é possível notar facilmente no documento de identificação utilizado para abrir a conta, alguns pontos divergentes dos documentos do autor, tais como a assinatura, a naturalidade e até mesmo a imagem do homem, o que indica fortes indícios de fraude.
Assim, ficou decidido que o Mercado pago encerre a conta bancária aberta indevidamente, e pague indenização no valor de 5.000,00, por danos morais.
Fonte: TJMA