Na manhã desta segunda-feira (09), O juiz da Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, anulou a nomeação do advogado Daniel Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A Ação Popular argumentou que a escolha de Daniel pela Assembleia Legislativa do Maranhão carecia de legitimidade devido a alegações de abuso de poder, não cumprimento de requisitos para o cargo e nepotismo, já que ele é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB).
O magistrado decidiu pela nulidade do decreto legislativo e a consequente nomeação de Daniel Brandão para o TCE. Ele considerou que “a análise dos autos revela que a nomeação de Daniel Brandão, para o cargo objeto desta demanda, ofendeu, ostensivamente, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.
“DECLARO a nulidade do decreto legislativo nº 660/2023 e a nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”, decidiu Douglas Martins.
O Estado do Maranhão, em defesa, argumentou que o STF já havia decidido sobre um caso semelhante no Pará e que não foi o governador Brandão quem nomeou seu sobrinho, pois estava fora do país na época. No entanto, o magistrado rejeitou essas alegações.
Em fevereiro, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade a nomeação de Daniel Itapary Brandão para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e o resultado foi promulgado em uma sessão extraordinária subsequente. Vale ressaltar que o advogado atendeu a todos os pré-requisitos para o cargo, incluindo idade adequada, idoneidade moral, conhecimentos específicos e experiência em função pública.
Daniel Brandão foi empossado como conselheiro do TCE/MA no dia 16 de fevereiro de 2023, na vaga do ex-conselheiro Edmar Cutrim, que deixou o TCE após completar 75 anos
Tags: Daniel Brandão, PSB, São Luís, tce-ma, Vaga de interesse Difusos e Coletivos