Prefeitura de São Luís invade terreno privado em operação Trânsito Livre

A Prefeitura de São Luís invadiu, sem nenhuma autorização, o terreno da empresa Armazém Paraíba, na manhã da última quinta-feira (12). A área privada fica localizada na Av. Colares Moreira, em São Luís.

A ação faz parte da operação Projeto Trânsito Livre no Renascença, coordenada pelas Secretarias de Trânsito e Transporte (SMTT) e de Obras (Semosp). No entanto, chamou atenção pela grande mobilização de maquinários e trabalhadores no local em pleno feriado santo, assim como pela forma como foi executada.

De acordo com o Grupo SOCIC, proprietário do local, a Prefeitura não realizou uma comunicação prévia e adequada, com apresentação de autorização, documento ou mandado judicial que justificasse a intervenção.

Ademais, o Grupo SOCIC ingressou com um pedido de liminar contra o Município de São Luís. No pedido formulado pela empresa, está a “retirada imediata de funcionários e equipamentos da área dos terrenos da Autora, ordenando-lhe ainda o desfazimento das intervenções efetuadas dentro dos referidos imóveis e a restituição do status quo ante, estipulando contra o Réu multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento ou novo esbulho (CPC, art. 555, parágrafo único, inc. I)”.

O despacho do juiz Cristiano Simas de Sousa, publicado na tarde de sexta-feira (13), dá 72 horas para que o Município de São Luís (réu) se manifeste nos autos sobre o pedido de liminar, que será analisado em regime de urgência após o prazo.

Procurada pelo produção do Difusora ON, a prefeitura disse por meio de nota, que a área em questão consta em seu registro como “reservada para uso especial”.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de São Luís informa que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) tem feito tratativas com o Grupo Paraíba desde o dia 19 de setembro. Contudo, não houve nenhuma devolutiva do grupo. 

Por sua vez, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), informa que a área em questão consta em seu registro como “reservada para uso especial”. De acordo com o Código Civil, essas áreas são destinadas para uso da administração pública.

Tags: São Luís