O desembargador Jamil Gedeon acaba de anular a decisão do juiz Douglas Martins que havia tornado sem efeito a nomeação do advogado Daniel Brandão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Conforme assentado, concluo que o recurso de apelação interposto pelo ora Requerente submete-se ao duplo efeito, não ocorrendo riscos de imediata execução da sentença pelos autores, o que implica dizer, que o Conselheiro Daniel Itapary Brandão, permanecerá, por força de lei, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o julgamento do Recurso de Apelação interposto.
Posto isso, e, em especial, para evitar quaisquer dúvidas interpretativas e prejuízos ao requerente, reafirmando o teor da legislação de regência da matéria, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação Cível interposta pelo ora Requerente em face da sentença prolatada nos autos da Ação Popular em epígrafe, até o final julgamento do apelo por esta Colenda Segunda Câmara de Direito Público, ficando, por consequência, suspensa a prática de qualquer ato executório. Disse o desembargador ao concluir sua sentença.
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