Justiça do Maranhão manteve a prisão preventiva de Lucas Leite Ribeiro Porto, condenado pela morte da publicitária Mariana Costa, em 13 de novembro de 2016, em sessão nesta quinta-feira (05). Por unanimidade, no julgamento de apelação criminal do réu, o órgão rejeitou as preliminares de nulidade apresentadas pela defesa e, no mérito, em parcial acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reduziu a pena de condenação do júri popular, de 39 anos para 34 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A sentença fixada após julgamento pela 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, entre junho e julho de 2021, havia condenado o réu a 30 anos por homicídio com quatro qualificadoras – feminicídio, asfixia, impossibilidade de defesa e ocultação de provas – e mais 9 anos por estupro. A vítima foi encontrada morta no apartamento que morava, no bairro Turu, em São Luís.
Ao redimensionar a pena do crime de homicídio qualificado, o relator da apelação, desembargador José Luiz Almeida, fixou pena-base de 21 anos de reclusão, manteve as circunstâncias agravantes, mas reconheceu em favor do acusado a circunstância atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena para um total de 28 anos de reclusão.
Em relação ao crime de estupro, fixou pena-base de 8 anos de reclusão e, na etapa da dosimetria, pelos mesmos fundamentos da situação anterior, da confissão espontânea, atenuou a pena em um sexto, resultando numa pena de 6 anos e 8 meses de reclusão. Somadas, as penas totalizaram 34 anos e 8 meses de reclusão.
ENTENDA O CASO
A publicitária Mariana Costa foi encontrada morta em seu apartamento, no bairro Turu, em 13 de novembro de 2016.
Lucas Leite Ribeiro Porto (cunhado da vítima à época) foi condenado a 39 anos de reclusão por homicídio e estupro da vítima. Ele cumpre pena em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas, onde já está preso desde a época do crime.
Ele foi condenado pelos crimes de estupro e homicídio qualificado por asfixia mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, objetivando ocultar o crime de estupro e feminicídio.
O julgamento ocorreu no período de 30 de junho de 2021 a 5 de julho de 2021, no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. A sessão de julgamento foi presidida à época pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri.
Inconformada com a decisão, a defesa de Lucas Leite Porto ingressou com Apelação Criminal, numa tentativa de anular a sentença do Tribunal do Júri de 2021, apresentando várias preliminares ao caso. Inicialmente, o julgamento do recurso foi agendado para o dia 20 de julho de 2023.
A defesa requereu a oitiva do apelante, antes do julgamento do recurso. O pleito foi parcialmente acolhido em 12 de julho de 2023, mediante oitiva informal do réu, porém, no mesmo dia, o relator do caso, desembargador José Luiz Almeida reconsiderou a deliberação, pelo fato de Lucas Porto ter gravado um vídeo e divulgado no Youtube. A defesa também ingressou com Agravos Regimentais, indeferidos pelo relator.
Por decisão do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, relator do processo, houve adiamento da primeira data do julgamento do recurso para o dia 31 de agosto.
Em decisão monocrática do ministro Messod Azulay Neto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento do recurso pela 2ª Câmara Criminal do TJMA, marcado para o dia 31 de agosto.
No dia 5 de setembro, a 5ª Turma do STJ negou, por unanimidade, o Habeas Corpus impetrado pela equipe de defesa de Lucas Porto, por crime praticado contra a publicitária Mariana Costa em 2016, em São Luís (MA), e autorizou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgasse o recurso de apelação.
*com informações TJMA
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