A juíza Ivna de Melo Freire (1ª Vara de Santa Inês), condenou, em 28 de setembro, o médico Thiago Zacariotto Lima Alves, ex-secretário municipal de saúde, e absolveu José de Ribamar Costa Alves, ex-prefeito municipal, da acusação de Improbidade Administrativa em licitação para compra de combustível e lubrificantes pelo Município de Santa Inês.

A juíza aplicou ao ex-secretário de saúde de Santa Inês às penas de pagar multa no valor de dez vezes o valor do salário recebido no cargo; e ficar proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio, pelo prazo de dois anos.

A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, que pediu a condenação do ex-secretário de saúde e do ex-prefeito, por práticas apontadas na Lei de Improbidade Administrativa n. 8.429/1992.

A decisão judicial considerou a gravidade dos fatos e a extensão dos danos causados ao poder público municipal, mas atendeu apenas em parte ao pedido feito na denúncia, condenando somente o ex-secretário, e absolvendo o ex-prefeito.

Segundo a juíza, mesmo tendo ciência das reais necessidades do órgão e da ausência de recursos para celebrar o contrato nos valores licitados, o ex-secretário solicitou a aquisição de combustíveis e lubrificantes em quantidades mais de 20 vezes maior que o necessário. “A conduta do primeiro réu (ex-secretário de saúde) é incompatível com a de quem pretende contratar com o poder público”, disse Ivna Freire na sentença. Cabe recurso de apelação da sentença pelo condenado na ação.

Fonte: TJMA

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