O Poder Judiciário da Comarca de Anajatuba determinou que a 123 Milhas realize, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a emissão das passagens aéreas em nome de 12 pessoas, além do pagamento de Indenização por Danos Morais, sob pena de bloqueio bancário no valor de R$ 147.140,16.
A decisão foi divulgada na última quinta-feira (24). O caso trata-se de pedido ajuizado por doze pessoas que, no dia 22 de outubro de 2022, adquiriram, junto à empresa, passagens com destino a Lisboa (ida e volta), cujo embarque estava previsto para o mês de Setembro de 2023.
A empresa deveria emitir os bilhetes até dez dias antes do embarque, porém, no dia 18 de agosto, a 123 Milhas comunicou que, em razão de circunstâncias adversas do mercado, as passagens com embarque previstas para setembro a dezembro de 2023 não seriam emitidas.
Os valores seriam restituídos por meio de ‘voucher’, os quais só poderiam ser utilizados no próprio site de empresa demandada. Os clientes, entretanto, não tinham interesse na proposta, e solicitaram a emissão das passagens mencionadas, sob pena de bloqueio de valores da empresa.
A Justiça entendeu que os documentos anexados ao processo comprovam que os clientes fizeram um planejamento há cerca de um ano para a viagem, cuja data foi escolhida para confraternizar um período comemorativo.
O pedido dos clientes foi entendido como legítimo, e a Justiça concedeu a tutela de urgência.
Fonte: Ascom/TJMA
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