A 3ª Vara Criminal de Caxias aprovou a prestação de contas de duas entidades sociais selecionadas para receber repasse financeiro de recursos recolhidos com a transação penal e pagamento de pena em dinheiro.
Decisão da juíza Marcela Santana Lobo (3ª Vara Criminal de Caxias), de 2 de agosto, comunica a homologação (aprovação) das prestações de contas apresentadas pelo “Instituto de Ações Socioambientais” (INASA) e pela ONG “Mulheres e Meninas de Caxias” (MUC), que receberam repasses financeiros da Turma Recursal Cível e Criminal.
Na seleção, foram contemplados os projetos “Direitos do Apenado, do Instituto Cuidar (Edital-1/2022); “Catando Esperança”, do Instituto de Ações Socioambientais (Edital-1/2023) e “Capoeiração: promovendo direitos das crianças e adolescentes”, da ONG Mulheres e Meninas de Caxias – MUC (Edital-2/2023).
No dia 4 de maio de 2023, o Instituto Cuidar alegou conflito de tempo e problemas de ordem pessoal que impediram a execução do projeto “Direitos do Apenado” e desistiu do processo, sem receber recursos.
As entidades beneficiadas devem prestar contas dos valores recebidos ao juiz de direito competente para execução penal, em até 60 dias após o repasse.
Fonte: Ascom/TJMA