Uma plataforma de pagamento foi condenada a ressarcir um usuário, bem como deverá proceder ao pagamento de dano moral, conforme sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Juizado da UEMA, o motivo foi a realização de subtração de quantia da conta bancária do usuário, sem motivo plausível.
A ação foi contra a RecargaPay do Brasil. A vítima relatou que possui conta na plataforma de pagamentos e utiliza a mesma para realizar transações bancárias.
Segundo a vítima, em 21 de fevereiro deste ano, foram debitados R$ 190,88 da sua conta sem permissão. Afirmou que contestou imediatamente a compra através da plataforma de pagamentos da empresa, mas não conseguiu uma resposta satisfatória. Declarou que, após seguidas reclamações, seguiu sem o reembolso do valor retirado indevidamente da sua conta.
Ao contestar a ação, a plataforma informou que o valor debitado referiu-se a um empréstimo legitimamente contratado pelo requerente. De acordo com as investigações, o Judiciário entendeu que a demandada não comprovou que o autor esteve desde 16 de agosto de 2022 em débito.
O usuário da plataforma deverá receber o valor de R$ 381,76, além de compensação por danos morais.
Fonte: SBT News