Os réus no caso do acidente que matou oito estudantes na cidade de Bacuri, em 2014, que seriam levados a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, deverão ser julgados em primeira instância, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Os oito estudantes morreram em 2014, no povoado Madragoa, em Bacuri, a 520 km de São Luís. Eles estavam em uma caminhonete ‘pau de arara’ com mais 14 alunos, quando o veículo colidiu de frente com um caminhão transportando pedras. A caminhonete era dirigida por um adolescente que não tinha habilitação e era filho do motorista, que também morreu no acidente.

A decisão de julgar os réus apenas por homicídio culposo foi tomada, nesta segunda-feira (31), pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que decidiu acatar o recurso da defesa dos investigados. Votaram a favor dessa decisão os desembargadores Gervásio Protázio dos Santos e Sebastião Bonfim.

O Ministério Público do Maranhão(MP-MA) informou que vai recorrer da decisão, porque entende que os réus devem ser responsabilizados criminalmente pela morte dos oito adolescentes.

“A nossa tese foi do dolo eventual, a partir do momento em que os acusados assumiram o risco de produzir o evento morte, uma vez que propiciaram um transporte precário, chamado de ‘pau de arara’. Também propiciaram que motoristas sem habilitação conduzissem esses veículos e, também, houve a fraude, o direcionamento da licitação. Contra essa decisão do Tribunal ainda cabe recurso para a própria 3ª Câmara Criminal e também para tribunais superiores”, explica o promotor de justiça Igor Marques.

Os cinco réus já haviam sido condenados em 2016, por improbidade administrativa. Eles receberam a pena de 3 anos de prisão pelas fraudes em processos de licitação do transporte público em Bacuri, mas nunca foram presos.

Em 2018, os investigados foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, sendo que em abril deste ano a Justiça havia decidido que eles seriam levados a júri popular.

Os réus são:

– Baldoíno Nery: ex-prefeito de Bacuri;
– Célia Nery: ex-secretária municipal de Educação;
– Gersen James: chefe da comissão de Licitação;
– Wagno Setúbal: ex-pregoeiro municipal;
– Andrew Santos: sócio-diretor da empresa Conservis (contratada pela Prefeitura de Bacuri para prestar serviços de transporte escolar).

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