Um agente de saúde foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de estelionato contra um idoso na cidade de Santa Luzia, a 294 km de São Luís. O réu foi condenado pela Justiça do Maranhão, neste mês de julho, por meio da juíza Ivna de Melo freire, da 2ª Vara de Santa Luzia.
Segundo a denúncia, o crime teria sido praticado em meados de 2018, na agência do Banco do Brasil, localizada na avenida Newton Bello, no Centro de Santa Luzia. Na ocasião, o agente de saúde teria obtido vantagem ilegal, levando a erro o idoso, bem como suprimiu e ocultou documentos públicos de um posto de saúde onde trabalhavam.
A juíza acolheu parte da denúncia do Ministério Público e absolveu o réu da acusação de ocultar documento público e o condenou pelos crimes de estelionato e por convencer idoso a fazer procuração para que outra pessoa administre ou até mesmo venda seus bens.
Empréstimo bancário
Na investigação do crime, o idoso disse que estaria recebendo apenas R$ 1 mil dos R$ 1.600 do benefício, devido aos descontos de empréstimos não solicitados e realizados na sua conta. A vítima informou, ainda, que conheceu o acusado em 2017, no posto de saúde onde trabalhava, e que teria pedido a ele que sacasse o seu benefício pois não sabia como fazer, por ser analfabeto.
O réu negou as acusações. Disse que a vítima não sabia assinar e lhe pediu ajuda para que fizesse um empréstimo para pagar uma dívida de R$ 3 mil para a mulher dele. O contrato de empréstimo teria sido assinado por procuração, a pedido da vítima, na presença de testemunhas e que o pagamento do empréstimo se daria em quarenta parcelas de R$169,00. O saque do dinheiro do empréstimo teria sido feito pela vítima, na companhia da própria mulher na agência bancária de Santa Inês.
Na denúncia, o Ministério Público informou que foram encontrados em poder do réu posse a certidão de casamento da vítima e diversos documentos, dentre eles, receitas e formulários para emissão de laudos médicos em branco, razão pela qual o acusou do delito de supressão de documentos públicos.
Estatuto do idoso
De acordo com informações do processo, ficou constatado que houve a prática do crime de estelionato, comprovada pelo auto de busca e apreensão, procuração dando poderes ao acusado e Boletim de Ocorrência, contracheque da vítima e depoimento de testemunhas.
Dentre outras normas, a juíza fundamentou a sentença no artigo 106 do Estatuto do Idoso (nº 10.741/2003), que considera crime “induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente”, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.
“Em crimes patrimoniais consumados na clandestinidade, deve-se ter um olhar diferenciado para o relato da vítima, ainda mais quando coeso e prestado em harmonia com o relato da testemunha”, registra a sentença.
“Ademais, não há dúvidas de que foi o réu quem procedeu com a contratação do empréstimo, posto a prova documental acostada aos autos, em especial o contrato bancário assinado pelo réu”, declarou a juíza nos autos.
Fonte: TJMA
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