Primeira Vara de Tuntum abre seleção para financiamento de projetos sociais

A 1ª Vara da Comarca de Tuntum publicou Edital (5/2023) de seleção de organizações públicas e privadas com finalidade social, interessadas em participar de seleção de projetos sociais para obter repasse de recursos financeiros de transações penais e prestações pecunárias de penas,

O curso do projeto social deverá ser até R$ 10 mil. Os recursos estão depositados na conta judicial (2500110579372) do Banco do Brasil, com destinação reservada para os projetos sociais selecionados.

As organizações interessadas deverão se inscrever na seleção no período de 10 de julho a 31 de agosto de 2023, no horário das 8h às 18h, na secretario judicial da 1ª Vara no Fórum de Tuntum (Avenida Joaci Pinheiro, s/nº, Centro. Tuntum).

A seleção dos projetos ocorrerá no período de 4 a 22 de setembro de 2023 e a divulgação dos resultados será realizada por meio do Portal do Poder Judiciário na internet (www.tjma.jus.br), Diário Oficial e no mural do 3º Juizado Especial Criminal.

Os projetos selecionados deverão atender às normas estabelecidas na Resolução nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 10/2021, da Corrgedoria Geral da Justiça.

Feita a seleção dos projetos, a formalização do convênio será feita após a visita técnica à sede dos projetos, com o objetivo de verificar a viabilidade do projeto apresentado, conforme seus objetivos.

ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS E COM FINALIDADE SOCIAL

Para participar, a organização deverá ser pessoa jurídica, sem fins lucrativos e com finalidade social; ter sede em Tuntum ou Santa Filomena do Maranhão; estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano; ser dirigida por pessoa que não tenha sido condenada pela prática de atos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.

A organização deverá desenvolver ações de caráter social nas áreas de assistência social, educação, defesa dos direitos das pessoas LGBTQIAP+, proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, saúde, esporte, lazer, cultura ou meio ambiente.

Não poderão participar empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outros setores do Poder Judiciário; instituições de ensino, exceto as filantrópicas; fundações e institutos empresariais; organizações internacionais; órgão ou fundação da administração do governo federal, estadual ou municipal; e instituições com projetos que funcionem durante o período noturno.

Fonte: TJMA

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