“O Tribunal Superior Eleitoral se manterá firme em seu dever de, como órgão de cúpula da governança eleitoral, transmitir informações verídicas e atuar para conter o perigoso alastramento da desinformação que visa desacreditar o próprio regime democrático”. A afirmação foi feita na sessão desta terça-feira (27) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, ministro Benedito Gonçalves, ao votar pela inelegibilidade, por oito anos, de Jair Bolsonaro, candidato à Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, cometidos em reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.
De acordo com o voto do relator, pela parcial procedência da ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contado a partir das Eleições Gerais de 2022. O ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.
Confira a íntegra do voto oral do ministro Benedito Gonçalves.
O relator determinou a comunicação imediata da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral, para que, “independentemente da publicação do acórdão, promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro no cadastro eleitoral na hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva”.
A decisão também deve ser comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), considerando-se o provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, na condição de relator da Petição nº 10.477, para ciência e providências que entenderem cabíveis. Ao final da sessão, a pedido do ministro relator, foi entregue uma versão impressa do voto oral aos advogados das partes (acusação e defesa).
O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (29) com os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.
Fonte: TSE
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